- 14 agosto 2017 por Cereza & Segato, em Notícias,Reforma trabalhista - nova CLT comparada
Nova CLT
Nova CLT comparada...LER MAIS + - 21 maio 2017 por Luiz Armando Cereza, em Reformas do Governo
Dúvidas sobre a reforma trabalhista?
Veja aqui um artigo sobre o assunto e assista a um vídeo para saber mais:...LER MAIS +
Área de Atuação
Fazemos a defesa do trabalhador através da propositura de ações judiciais que visam assegurar os seus direitos, com assessoria e orientação durante e após a vigência do seu contrato de trabalho.
Atuamos em todas as questões relacionadas ao direito do trabalho, tais como: registro em carteira profissional, terceirização, acidentes do trabalho, doença profissional, danos morais, danos por assédio, estabilidade (sindical, gestante, acidente ou doença profissional, cipeiro e outros previstos em normas coletivas), adicionais de insalubridade e periculosidade, demissão por justa causa, férias trabalhadas ou vencidas, aviso prévio, 13º salário, rescisão indireta, comissões e reflexos, redução salarial, descontos salariais, jornada de trabalho, transferência de empregado, mudança de função, verbas rescisórias, complementação de aposentadoria, abonos, prêmios, participação nos lucros, FGTS e multa, contratos fraudulentos (autônomos, prestadores de serviços, cooperativas etc).
Temos atuação destacada na defesa de trabalhadores das seguintes categorias: eletricitários, bancários, indústria de açúcar e álcool, construção civil, estradas e barragens, ferroviários, indústrias químicas, metalúrgicas, indústrias de bebidas e alimentação, estabelecimentos de saúde, telefônicos, motoristas e operadores de equipamentos, profissionais liberais, vendedores, comerciários, autônomos, administrativos em geral, representantes comerciais etc.
Prescrição
Para fazer valer seus direitos a ação trabalhista deve ser interposta até, no máximo, dois anos da data da rescisão contratual. Os eventuais créditos resultantes da ação são os dos últimos cinco anos de trabalho, contados a partir da data do ingresso da ação.
As ações de acidente de trabalho prescrevem cinco anos da data do acidente, observando o prazo de dois anos da rescisão de contrato, se houver.
Verbas Rescisórias
Clique AQUI para fazer um simulado das verbas rescisórias.
Tabelas de incidências
Veja AQUI as incidências sobre verbas salariais e indenizatórias (INSS, IRRF e FGTS).